Seguro-Desemprego 2025: O Benefício Acaba ao Assinar a Carteira?

Com a taxa de desemprego no Brasil em 6,5% em janeiro de 2025, afetando 7 milhões de trabalhadores, o seguro-desemprego segue como uma tábua de salvação para quem perde o emprego sem justa causa. Atualizados em janeiro deste ano, os valores do benefício variam entre R$ 1.518 e R$ 2.424,11, mas uma dúvida persiste entre os trabalhadores: o que acontece com o seguro-desemprego ao assinar um novo contrato de trabalho? A resposta é direta, mas suas implicações são complexas: o benefício é suspenso imediatamente. Em um mercado de trabalho marcado pela informalidade – 38% dos ocupados, segundo o IBGE – e pela alta rotatividade, essa regra levanta questões sobre a proteção social do trabalhador brasileiro. O seguro-desemprego é suficiente para garantir segurança em um cenário tão instável?

Uma Suspensão Imediata

O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores formais demitidos sem justa causa, oferecendo assistência financeira temporária enquanto buscam uma nova colocação. Regulamentado pela Lei nº 7.998 de 1990, ele exige que o beneficiário não tenha outra fonte de renda para se sustentar. Assim, ao assinar um novo contrato de trabalho, o benefício é suspenso automaticamente. Não há período de carência ou tolerância: o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, integrado ao INSS, detecta o novo vínculo empregatício em até 48 horas e bloqueia as parcelas futuras. Isso significa que, mesmo que a próxima parcela esteja programada para cair em poucos dias, ela não será liberada se a carteira já tiver sido assinada.

Essa regra, embora lógica dentro do propósito do benefício – garantir renda apenas a quem está desempregado –, pode gerar dificuldades. Muitos trabalhadores, especialmente em empregos temporários ou de alta rotatividade, enfrentam um hiato financeiro: o primeiro salário do novo emprego pode demorar 30 dias ou mais para ser pago, enquanto o seguro-desemprego é cortado de imediato. Em um país onde o custo de vida sobe com a inflação projetada em 5,5% para 2025 (Boletim Focus), esse intervalo pode significar dívidas acumuladas ou dificuldades para pagar contas básicas.

Exceções e Possibilidades de Retomada

A suspensão do seguro-desemprego não é definitiva em todos os casos. Se o trabalhador for demitido sem justa causa durante ou ao final de um contrato de experiência – que pode durar até 90 dias –, ele pode retomar as parcelas restantes do benefício. Por exemplo, se o seguro-desemprego foi aprovado para cinco parcelas e o trabalhador recebeu apenas duas antes de assinar um novo contrato, as três parcelas pendentes ficam congeladas. Caso ele seja dispensado novamente dentro do mesmo período aquisitivo (24 meses), poderá requerer o pagamento das parcelas remanescentes, desde que atenda aos critérios legais, como não ter outra fonte de renda ou benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.

Essa possibilidade, no entanto, não elimina os desafios. O processo de retomada exige nova solicitação, que pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, e a análise pode levar até 30 dias. Além disso, a alta rotatividade no mercado brasileiro – o Caged registrou um saldo positivo de 201 mil vagas formais em 2024, mas com 1,2 milhão de demissões no mesmo período – aumenta a insegurança. Muitos trabalhadores, especialmente os mais jovens, enfrentam contratos curtos e instáveis, o que torna o seguro-desemprego uma proteção intermitente, mas insuficiente para lidar com a realidade do mercado.

Outras Situações de Suspensão e Cancelamento

Além da assinatura de um novo contrato, outras situações podem levar à suspensão ou ao cancelamento do seguro-desemprego. O benefício é suspenso se o trabalhador começar a receber um benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria, exceto em casos de auxílio-acidente ou pensão por morte. O cancelamento ocorre em casos mais graves, como recusa de uma oferta de emprego compatível com a qualificação e remuneração anterior, falsidade nas informações fornecidas para habilitação, ou fraude para receber o benefício indevidamente. Nesses casos, o trabalhador pode ser obrigado a devolver os valores recebidos, com juros e correções, e fica suspenso de receber o seguro-desemprego por dois anos, dobrando o período em caso de reincidência.

Um ponto de atenção é o Microempreendedor Individual (MEI). Trabalhadores que abrem um CNPJ como MEI enquanto recebem o seguro-desemprego podem ter o benefício suspenso, a menos que comprovem que a empresa está inativa ou que o faturamento é inferior a um salário mínimo e insuficiente para o sustento. Essa regra, embora vise evitar fraudes, pode penalizar quem busca alternativas de renda em meio à crise, especialmente em um contexto de 38% de informalidade no mercado de trabalho brasileiro.

Um Sistema que Precisa de Ajustes

A suspensão imediata do seguro-desemprego ao assinar a carteira reflete a lógica de um benefício pensado para um mercado de trabalho mais estável, mas que hoje enfrenta desafios diferentes. A alta rotatividade, a informalidade e a inflação corroem a eficácia do seguro-desemprego como rede de segurança. Nos EUA, onde a taxa de desemprego é de 4,1% e os pedidos de auxílio-desemprego caíram para 221 mil na semana de 20 de março de 2025, o sistema permite ajustes mais flexíveis: os benefícios são pagos semanalmente e podem ser retomados rapidamente após contratos temporários, com menos burocracia. No Brasil, o prazo de 120 dias para solicitação e a demora na análise de retomada dificultam o acesso, especialmente para trabalhadores em áreas rurais ou com baixa alfabetização digital.

O governo brasileiro poderia considerar ajustes no sistema. Um período de transição, permitindo que o trabalhador receba a parcela proporcional do seguro-desemprego até o primeiro salário do novo emprego, ajudaria a evitar hiatos financeiros. Além disso, simplificar o processo de retomada das parcelas e investir em educação financeira para orientar os trabalhadores sobre seus direitos poderia aumentar a eficácia do benefício. A recente digitalização do seguro-desemprego, via aplicativo Carteira de Trabalho Digital, é um avanço, mas ainda há barreiras de acesso que precisam ser superadas.

Proteger o Trabalhador em um Mercado Instável

O seguro-desemprego é uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros, mas sua aplicação em 2025 revela limitações. A suspensão imediata ao assinar a carteira, embora alinhada ao propósito do benefício, não considera a realidade de um mercado de trabalho marcado por contratos curtos e alta informalidade.

Rolar para cima